PROTESTO
SAIBA QUAIS SERVIÇOS OFERECEMOS NO SETOR DE PROTESTOS
Atenção: O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito.
Clique abaixo para fazer o download do modelo.
CA - Contrato de Aluguel
Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha conforme modelo abaixo
CAF - Contrato de Alienação Fiduciária
Título original.
CC - Contrato de Câmbio
Título original e Conta gráfica (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
CCB - Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99..
CBI - Cédula de Crédito Bancário por Indicação
CCC - Cédula de Crédito Comercial
Título original.
CCE - Cédula de Crédito à Exportação
Título original.
CCI - Cédula de Crédito Industrial
Título original.
CCR - Cédula de Crédito Rural
Título original.
CCT - Certidão de Crédito Trabalhista
Título original.
CD - Confissão de Dívida
Título original. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
CDA - Certidão da Dívida Ativa
Título original.
CH - Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento CGJ 58/89, Capítulo XV, Seção III, Item 10.2)
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outros, alíneas 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 24, da Resolução n° 1631, de 24 de agosto de 1989 e art. 25 da Resolução n° 1682, do Banco Central).
CHEQUES PÓS DATADOS : cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.
CHP - Cédula Hipotecária
Título original.
CJV - Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.
CL - Contrato de Locação
CM - Contrato de Mútuo
Contrato original.
CPH - Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original.
CPR - Cédula do Produtor Rural
Título original.
CPS - Conta de Prestação da Serviços
Título original.
Observações:
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
CRD - Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original.
CRH - Cédula Rural Hipotecária
Título original.
CRP - Cédula Rural Pignoratícia
Título original.
DM - Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.
DMI - Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
DR - Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
DS - Duplicata de Prestação de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
DSI - Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4
Conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4
DV - Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.
EC - Encargos Condominiais
LC - Letra de Câmbio
Título original.
NCC - Nota de Crédito Comercial
Título original.
NCE - Nota de Crédito à Exportação
Título original.
NCI - Nota de Crédito Industrial
Título original.
NCR - Nota de Crédito Rural
Título original.
NP - Nota Promissória
Título original.
NPR - Nota Promissória Rural
Título original.
SJ - Sentença Judicial
Original de certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado.
TA - Termo de Acordo
Original do termo.
TC - Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
TM - Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.
TS - Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
W- Warrant
Título original.
