PROTESTO

SAIBA QUAIS SERVIÇOS OFERECEMOS NO SETOR DE PROTESTOS

Atenção: O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito. 

Clique abaixo para fazer o download do modelo.

CA - Contrato de Aluguel

Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha conforme modelo abaixo

CAF - Contrato de Alienação Fiduciária

Título original.

CC - Contrato de Câmbio

Título original e Conta gráfica (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

CCB - Cédula de Crédito Bancário

Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99..

CBI - Cédula de Crédito Bancário por Indicação


CCC - Cédula de Crédito Comercial

Título original.

CCE - Cédula de Crédito à Exportação

Título original.

CCI - Cédula de Crédito Industrial

Título original.

CCR - Cédula de Crédito Rural

Título original.

CCT - Certidão de Crédito Trabalhista

Título original.

CD - Confissão de Dívida

Título original. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

CDA - Certidão da Dívida Ativa

Título original.

CH - Cheque

O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento CGJ 58/89, Capítulo XV, Seção III, Item 10.2)
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outros, alíneas 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 24, da Resolução n° 1631, de 24 de agosto de 1989 e art. 25 da Resolução n° 1682, do Banco Central).

CHEQUES PÓS DATADOS : cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.

CHP - Cédula Hipotecária

Título original.

CJV - Conta Judicialmente Verificada

O processo de verificação de livro.

CL - Contrato de Locação

CM - Contrato de Mútuo

Contrato original.

CPH - Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária

Título original.

CPR - Cédula do Produtor Rural

Título original.

CPS - Conta de Prestação da Serviços

Título original.

Observações:

» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços

CRD - Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio

Título original.

CRH - Cédula Rural Hipotecária

Título original.

CRP - Cédula Rural Pignoratícia

Título original.

DM - Duplicata de Venda Mercantil

Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). 

É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.

DMI - Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas.

É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.

DR - Duplicata Rural

Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.

DS - Duplicata de Prestação de Serviços

Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.

DSI - Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação

Conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4

Conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4

DV - Diversos (Outros Documentos de Dívida)

Título original.

EC - Encargos Condominiais

LC - Letra de Câmbio

Título original.

NCC - Nota de Crédito Comercial

Título original.

NCE - Nota de Crédito à Exportação

Título original.

NCI - Nota de Crédito Industrial

Título original.

NCR - Nota de Crédito Rural

Título original.

NP - Nota Promissória

Título original.

NPR - Nota Promissória Rural

Título original.

SJ - Sentença Judicial

Original de certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado.

TA - Termo de Acordo

Original do termo.

TC - Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho

CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.

TM - Triplicata de Venda Mercantil

Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.

TS - Triplicata de Prestação de Serviços

Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.

W- Warrant

Título original.

                                  1º Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Itanhaém,                                                
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