FIRMAS
DÚVIDAS
O que é abertura de firma?
Firma é assinatura.Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma ou cartão de assinatura, no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
Como é feito?
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG E CIC ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma por semelhança.
Documentos necessários:
- RG e CIC originais, a cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto), Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc) ou Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
- Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.
Obs. Os documentos apresentados no ato da abertura da firma devem ser originais, vedada a apresentação destes documentos replastificados.
Posso reconhecer uma firma aposta em qualquer documento?
Existem restrições.
Por exemplo: se o suporte do documento for um papel de fax não será permitido reconhecer pois este papel, decorrido um tempo, tem seu conteúdo apagado, sumindo o que foi escrito. É vedado também o reconhecimento de firmas em documento incompletos, sem data, ou que contenham, no contexto, espaços em branco.
Quais os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?
- Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação);
- Instrumento particular de quitação;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- E, em escrituras públicas lavradas fora da Comarca.
