FIRMAS

DÚVIDAS

O que é abertura de firma?

Firma é assinatura.Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma ou cartão de assinatura, no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

Como é feito?

O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG E CIC ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma por semelhança.

Documentos necessários: 

  • RG e CIC originais, a cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto), Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc) ou Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
  • Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

Obs. Os documentos apresentados no ato da abertura da firma devem ser originais, vedada a apresentação destes documentos replastificados. 

Posso reconhecer uma firma aposta em qualquer documento?

Existem restrições.

Por exemplo: se o suporte do documento for um papel de fax não será permitido reconhecer pois este papel, decorrido um tempo, tem seu conteúdo apagado, sumindo o que foi escrito. É vedado também o reconhecimento de firmas em documento incompletos, sem data, ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

Quais os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?

  • Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação);
  • Instrumento particular de quitação;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • E, em escrituras públicas lavradas fora da Comarca.
                                  1º Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Itanhaém,                                                
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