ESCRITURAS

DÚVIDAS

O que é escritura de declaração de união estável?

É uma declaração que duas pessoas de sexos diferentes, não casados, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, visando, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de herdeiros (se houver). A declaração de união estável realizada por escritura pública tem diversas finalidades, tais como:- fixar a data do início da união estável;- fixar um regime de bens voltada à união do casal;- garantir direitos de herdeiros;- garantir direitos do(a) companheiro(a) junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes etc.

O que é união homoafetiva?


É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares. 

O que é escritura de venda e compra e quais os documentos necessários para sua elaboração?


A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra; doação; dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura depois de concretizada junto ao tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada visando surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso. A escritura pública por ser um ato complexo e minucioso, deve ser agendada junto ao escrevente com antecedência. É recomendável que a parte interessada compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação necessária, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, orientando as partes envolvidas para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos originais de identificação para assinarem a escritura.

Documentos necessários:

Verificar item Serviços - Notas - Escritura - Compra e Venda

Para uma compra segura, é fundamental que, os compradores, exijam as certidões pessoais de todos os vendedores.

a) certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos cartórios de protesto do domicílio dos vendedores, e local do imóvel;
b) certidões negativas de ações dos cíveis (falência, execução) a serem fornecidas pelos distribuidores do deste estado, ou do estado em que residem os vendedores;
c) certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);
d) certidão negativa da justiça do trabalho, domicílio vendedores, e local do imóvel;
e) certidão negativa da justiça federal, caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, deverão ser solicitadas ainda, os seguintes documentos, (cópia autenticada do contrato social da empresa e alterações pertinentes à administração; cópia autenticada do cartão do CNPJ; certidão de débitos do INSS e da receita federal.
f) certidão atualizada da matrícula do imóvel;
g) cópia autenticada o espelho do IPTU do corrente ano;
h) certidão de quitação de débitos condominiais, assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição deste. (imóveis em condomínio);

· Para imóvel rural, é necessário ainda:

  • última declaração de ITR;
  • DARF dos pagamentos dos últimos 05 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ao ITR do imóvel;
  • CCIR - certidão de cadastro de imóvel rural.
                                  1º Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Itanhaém,                                                
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