ESCRITURAS
DÚVIDAS
O que é escritura de declaração de união estável?
É uma declaração que duas pessoas de sexos diferentes, não casados, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, visando, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de herdeiros (se houver). A declaração de união estável realizada por escritura pública tem diversas finalidades, tais como:- fixar a data do início da união estável;- fixar um regime de bens voltada à união do casal;- garantir direitos de herdeiros;- garantir direitos do(a) companheiro(a) junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes etc.
O que é união homoafetiva?
O que é escritura de venda e compra e quais os documentos necessários para sua elaboração?
A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra; doação; dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura depois de concretizada junto ao tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada visando surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso. A escritura pública por ser um ato complexo e minucioso, deve ser agendada junto ao escrevente com antecedência. É recomendável que a parte interessada compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação necessária, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, orientando as partes envolvidas para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos originais de identificação para assinarem a escritura.
Documentos necessários:
Verificar item Serviços - Notas - Escritura - Compra e Venda
Para uma compra segura, é fundamental que, os compradores, exijam as certidões pessoais de todos os vendedores.
· Para imóvel rural, é necessário ainda:
- última declaração de ITR;
- DARF dos pagamentos dos últimos 05 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ao ITR do imóvel;
- CCIR - certidão de cadastro de imóvel rural.
