DECLARAÇÕES

DÚVIDAS

Vários tipos de declaração podem ser feitos de forma pública (escritura de declaração), em um Tabelião de Notas.
Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.

As declarações mais freqüentes são:

  • Declaração de união estável;
  • Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins;
  • Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento;

Como é feita?

A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CIC originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

O que é necessário:

• RG e CIC originais do declarante.

Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

                                  1º Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Itanhaém,                                                
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