CERTIDÕES

DÚVIDAS

COMO DEVEM SER AS CERTIDÕES? O QUE DEVEM CONTER?

A certidão de uma escriutra, ou procuração, é a sua cópia.
O ato notarial que consta no livro é reproduzido de forma digitada ou xerox, em um papel de segurança e assinado pelo tabelião ou substituto, certificando que se trata de reprodução fiel do original.
Deve conter o número e página do livro onde foi extraído e todo o teor da escritura.
A certidão também pode ser parcial, nela apenas algumas partes da escritura são reproduzidas.
A certidão vale como documento original.

O QUE É CERTIDÃO NO TABELIONATO DE NOTAS?

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, (exceto o reconhecimento de firmas por semelhança e a autenticação de cópias), são todos realizados em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos praticados nestes livros, pode-se a qualquer tempo obter cópias fiéis com a mesma validade dos originais, que são as "certidões".

O que é necessário:

  • Número do livro e página em foi praticado o ato OU 
  • Nome completo da(s) parte(s) constante(s) do ato.

As certidões de escrituras de Testamento somente podem ser solicitadas pelo próprio Testador, ou seu procurador, ou mediante comprovação do falecimento do Testador, com apresentação de sua certidão de óbito. 

                                  1º Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Itanhaém,                                                
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